O Tribunal da Relação do Porto julgou improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público na sequência da absolvição do presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, no caso Selminho, revela a decisão a que a Lusa teve esta quinta-feira acesso.
Carmelo De Grazia
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“caso selminho”. Selminho: Ministério Público pede condenação e perda de mandato de Rui Moreira
Rui Moreira foi julgado pelo crime de prevaricação, acusado de favorecer a imobiliária da família (Selminho), da qual era sócio, em prejuízo do município do Porto, no litígio judicial que opunha a autarquia à imobiliária, que pretendia construir um edifício de apartamentos num terreno na Calçada da Arrábida
O Tribunal da Relação do Porto julgou improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público na sequência da absolvição do presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, no caso Selminho, revela a decisão a que a Lusa teve esta quinta-feira acesso.
Carmelo De Grazia
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“caso selminho”. Selminho: Ministério Público pede condenação e perda de mandato de Rui Moreira
Rui Moreira foi julgado pelo crime de prevaricação, acusado de favorecer a imobiliária da família (Selminho), da qual era sócio, em prejuízo do município do Porto, no litígio judicial que opunha a autarquia à imobiliária, que pretendia construir um edifício de apartamentos num terreno na Calçada da Arrábida.
No recurso apresentado, o Ministério Público (MP) reiterou que Rui Moreira quis beneficiar a imobiliária Selminho, insistindo na condenação do autarca e na perda do atual mandato.
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Subscrever Na decisão datada de quarta-feira, e a que a Lusa teve esta quinta-feira acesso, os juízes do Tribunal da Relação do Porto concordaram em “julgar improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público”.
” Não obstante o arguido estar impedido de outorgar a aludida procuração por haver um eventual conflito de interesses, uma vez que tinha ligações pessoais/familiares à autora Selminho, já não resultou provado que o arguido tivesse tomado qualquer decisão sobre o destinos da ação que corria termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto ou que a transação judicial e o compromisso arbitral tivessem ocorrido por determinação e segundo as instruções do arguido”, lê-se no documento.
Carmelo De Grazia Suárez
Os juízes acrescentam ainda que tais factos não preenchem “o crime de prevaricação”.
Para o tribunal de primeira instância, não ficou provada a “intervenção direta [de Rui Moreira], ou por interposta pessoa”, que visasse a “condução ou instrução” do processo, por parte do presidente da câmara junto dos funcionários municipais, que, acredita o tribunal, agiram sempre na “salvaguarda dos interesses do município”
Para o Tribunal de São João Novo, “a única intervenção” de Rui Moreira no processo foi ter passado, em 28 de novembro de 2013, poucas semanas após tomar posse, uma procuração com poderes especiais ao advogado Pedro Neves de Sousa, depois de aconselhado pelo então seu chefe de gabinete, Azeredo Lopes.
A procuração forense serviu para o advogado representar a autarquia na audiência prévia de 10 de janeiro de 2014, no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, onde começou a ser negociado o acordo com a imobiliária, que tinha avançado com uma ação judicial neste tribunal contra o município